NR-12

Segurança de Máquinas e Equipamentos

A norma é responsável por determinar as exigências mínimas para o gerenciamento da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressdo e suas tubulações de interligaçáo no que diz respeito d instalaçoo, inspeçdo, operaçúo e manutençdo, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos colaboradores.

 

A Norma Regulamentadora 12 estabelece as medidas protetivas para a segurança dos funcionários, bem como a prevenção de acidentes nas fases de projeto e utilização das máquinas e equipamentos desde a sua fabricação, importação, comercialização ou mesmo exposição.

A NR 12 dispõe as medidas de segurança que devem ser empregadas para a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e, consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:

• Medidas de proteção coletiva: criação de sistemas para isolar máquinas ou locais que apresentem riscos para a saúde do colaborador.

• Medidas de proteção individual: aplicada a cada colaborador através do uso de EPIs, prevendo o tempo de exposição a fatores de risco.

A identificação dos riscos específicos em cada local de trabalho é fundamental para garantir a segurança, tranquilidade e produtividade de todos os colaboradores.

PORQUE NOS ESCOLHER

Experiência, compromisso e Integridade

Asseguramos a operação segura da sua rede de gás natural e o cumprimento da legislação e das normas.

Esse documento deve ser feito por um profissional habilitado, onde serão listados e classificados os riscos dos equipamentos e máquinas. Feito esse processo, atuamos nos projetos de proteção desses riscos em paralelo com o nosso cliente, tendo em vista o custo benefício das adequações. Ao final de todo esse processo, realizamos as adequações.

Garantimos toda a documentação pertinente e exigida pelo Ministério do Trabalho. Além de acompanhar a sua empresa do início ao fim no processo de adequação e fiscalização.

Disponibilizamos todo o suporte em autuações trabalhistas, da seguinte forma: realizamos o atendimento junto ao ministério do trabalho e toda a documentação necessária referente a norma de autuação.

Inventário de máquinas, Manuais de operação, Diagnóstico, Análise de risco e Planta Baixa. Todos documentos exigidos pela NR-12.

NOSSAS SOLUÇÕES

O que fazemos?

Somos especialistas no que fazemos, temos anos de experiência e profissionais altamente capacitados, para realizar cada um dos serviços que prestamos.

A NR•12 é de extrema importância e o não cumprimento dela pode gerar multas gigantescas e Interdição do Parque Fabril.

Multa

A multa dependerá do grau de risco apresentado e poderá chegar até 50 vezes o valor do equipamento. Este cálculo é feito de acordo com a NR 28 e o valor final da punição dependerá de informações como: área da infração, quantidade de funcionários, descumprimento de prazos, grau da infração cometida, entre outros. É importante ressaltar que uma máquina pode ser notificada mais de uma vez e com isso o valor da punição pode aumentar significativamente.

Interdição das atividades no parque fabril

Durante as fiscalizações, caso seja constatada alguma irregularidade em máquinas e equipamentos, os auditores tomarão medidas de correção dependendo da gravidade da situação. Se for considerado risco baixo, a empresa será apenas notificada, mas se apresentar risco grave aos trabalhadores, as atividades serão imediatamente interditadas, impactando diretamente na produtividade da empresa. Vale lembrar que a interdição não isenta a empresa de pegar a multa e outras punições.